Portaria n.º 144/94

Tipo
Portaria
Data
11/03/1994
Diploma n.º
144/94
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, aprovado pela Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro



Portaria n.º 144/94

de 11 de Março

Considerando que a experiência entretanto obtida com a realização de exames sobre as matérias relativas à capacidade para o exercício da profissão de transportador público rodoviário de mercadorias aconselha a alteração de algumas das suas regras, por forma a torná-las mais rápidas e eficazes;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja revogado o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, constante do anexo I à Portaria n.º 1220/90, de 19 de Dezembro.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.