Tipo
Portaria
Data
05/03/1988
Diploma n.º
144/88
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas
Portaria n.º 144/88
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.