Sumário
Manda constituir o Grémio dos Industriais de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros em Regime de Praça do Distrito de Lourenço Marques
Portaria n.º 144/74
de 23 de Fevereiro
Os industriais de transportes de aluguer em automóveis ligeiros do distrito de Lourenço Marques requereram a criação de organismo corporativo facultativo que assegure o estudo da situação, condições e necessidades do sector económico e a respectiva disciplina.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o Governador do Estado Português de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros em Regime de Praça do Distrito de Lourenço Marques.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.