Portaria n.º 1437/2009

Tipo
Portaria
Data
22/12/2009
Diploma n.º
1437/2009
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN)



Portaria n.º 1437/2009

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 186/2004, de 25 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 29/2009, de 15 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Pega (processo n.º 3558-AFN), situada no município da Guarda, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pega, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda, com a área de 1166 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.