Portaria n.º 1435/2008

Tipo
Portaria
Data
10/12/2008
Diploma n.º
1435/2008
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Chança (II), bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão (processo n.º 3052-AFN)



Portaria n.º 1435/2008

de 10 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1005/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Chança (II) (processo n.º 3052-AFN), situada no município de Alter do Chão, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Cujancas.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com a área de 216 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.