Portaria n.º 1433-C/2006

Tipo
Portaria
Data
29/12/2006
Diploma n.º
1433-C/2006
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007



Portaria n.º 1433-C/2006

de 29 de Dezembro

Um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação instituído pelo Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é o custo de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com o n.º 3 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:

1.º É fixado em (euro) 492 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2007.

2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 28 de Dezembro de 2006.