Portaria n.º 1432/2006

Tipo
Portaria
Data
26/12/2006
Diploma n.º
1432/2006
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1006-DGRF)



Portaria n.º 1432/2006

de 26 de Dezembro

Pela Portaria n.º 754/2001, de 19 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 15-F/2001, de 31 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Coutada, Rossio e outras (processo n.º 1006-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Associação de Caçadores de São Gens.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à zona de caça em causa.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 78 ha, e excluídos outros, com a área de 76 ha, todos eles sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz.

2.º Após esta anexação e exclusão de terrenos, a zona de caça fica com a área de 423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)