Portaria n.º 1431/2008

Tipo
Portaria
Data
09/12/2008
Diploma n.º
1431/2008
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística do Álamo de Cima, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Álamo de Cima, sito na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 5106-AFN)



Portaria n.º 1431/2008

de 9 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., com o número de identificação fiscal 505653729 e sede na Urbanização do Moinho, Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2-A, 1.º, 7005-401 Évora, a zona de caça turística do Álamo de Cima (processo n.º 5106-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Álamo de Cima, sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 491 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)