Portaria n.º 1431/2007

Tipo
Portaria
Data
02/11/2007
Diploma n.º
1431/2007
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo



Portaria n.º 1431/2007

de 2 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Biotecnologia pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária

Biotecnologia

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas científicas obrigatórias:

(ver documento original)

2 - Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 3.º da presente portaria - 24.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Biotecnologia

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)