Sumário
Anexa à zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF)
Portaria n.º 1431/2006
de 26 de Dezembro
Pela Portaria n.º 815/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Proença-a-Nova, com a área de 2204 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 2204 ha, ficando a mesma com a área total de 9258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.