Portaria n.º 143/87

Tipo
Portaria
Data
02/03/1987
Diploma n.º
143/87
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a alínea a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 448/81, de 2 de Junho (taxa de realização de operações efectuadas para a bolsa)



Portaria n.º 143/87

de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º A alínea a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 448/81, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 8/74, a qual constitui receita da bolsa;

b) ...

2.º ...

a) Uma importância calculada pela aplicação da taxa de realização de operações mais elevada, a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 8/74, a qual constitui receita da bolsa;

b) ...

2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.