Portaria n.º 143/71

Tipo
Portaria
Data
17/03/1971
Diploma n.º
143/71
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação do presente diploma nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas naquelas províncias



Portaria n.º 143/71

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.