Portaria n.º 143/2015

Tipo
Portaria
Data
22/05/2015
Diploma n.º
143/2015
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Castro Marim



Portaria n.º 143/2015

de 22 de maio

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Castro Marim.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 24 de março de 2014 e 16 de dezembro de 2014, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências realizadas no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Castro Marim, tendo apresentado declaração datada de 21 de dezembro de 2012, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Castro Marim, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 11 de maio de 2015.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Castro Marim

(ver documento original)