Portaria n.º 143/2007

Tipo
Portaria
Data
30/01/2007
Diploma n.º
143/2007
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 81/2005, de 25 de Janeiro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale Santiago», sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2857-DGRF)



Portaria n.º 143/2007

de 30 de Janeiro

Pela Portaria n.º 473/2002, de 24 de Abril, alterada pela Portaria n.º 81/2005, de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Boavista, Vale Vinagre e outras (processo n.º 2857-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1822 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 81/2005, de 25 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)