Portaria n.º 1429/2004

Tipo
Portaria
Data
25/11/2004
Diploma n.º
1429/2004
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de Mombeja, município de Beja



Portaria n.º 1429/2004

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 837/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, válida até 2 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo n.º 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, com a área de 124 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 343 ha, e na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268 ha, perfazendo a área de 735 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 328,0360 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)