Portaria n.º 1427/2008

Tipo
Portaria
Data
09/12/2008
Diploma n.º
1427/2008
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Póvoa da Atalaia a zona de caça associativa da Atalaia II, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Atalaia, Atalaia do Campo e Alpedrinha, município do Fundão (processo n.º 5110-AFN)



Portaria n.º 1427/2008

de 9 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca de Póvoa da Atalaia, com o número de identificação fiscal 507429370 e sede na Rua de Elsa Maria Gonçalves Martins, 7, 6230-600 Póvoa da Atalaia, a zona de caça associativa da Atalaia II (processo n.º 5110-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Atalaia, Atalaia do Campo e Alpedrinha, município do Fundão, com a área de 288 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)