Portaria n.º 1424/2008

Tipo
Portaria
Data
09/12/2008
Diploma n.º
1424/2008
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 242-AFN)



Portaria n.º 1424/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria n.º 173/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa das Herdades da Oliveirinha e outras (processo n.º 242-AFN), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores do Porto e Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 1428 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)