Portaria n.º 1422/2002

Tipo
Portaria
Data
04/11/2002
Diploma n.º
1422/2002
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a Luís Jorge Fiúza Lopes a concessão da zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 594/2002, de 6 de Junho



Portaria n.º 1422/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 896-P/95, de 15 de Julho, foi concessionada à SONEPAC a zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras (processo n.º 488-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 2343,6552 ha, e não 2426,7745 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Veio agora Luís Jorge Fiúza Lopes requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que a SONEPAC não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, no n.º 2 do artigo 114.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a Luís Jorge Fiúza Lopes, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 814899056 e sede na Rua do Dr. Afonso Costa, 33, 7750-352 Mértola, a concessão da zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras (processo n.º 488-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola, com a área de 2343,6552 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações destinadas a caçadores, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Na área de condicionamento parcial à actividade cinegética demarcada na carta anexa a esta portaria apenas será permitida a realização de esperas aos javalis e a realização de duas batidas às perdizes.

4.º É revogada a Portaria n.º 594/2002, de 6 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 3 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)