Portaria n.º 1420/2008

Tipo
Portaria
Data
09/12/2008
Diploma n.º
1420/2008
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete e na freguesia do Poceirão, município de Palmela (processo n.º 4609-AFN)



Portaria n.º 1420/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria n.º 702/2007, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo n.º 4609-AFN), situada nos municípios de Palmela e Alcochete, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete, com a área de 103 ha, e na freguesia do Poceirão, município de Palmela, com a área de 142 ha, ficando a mesma com a área de 342 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)