Portaria n.º 142/85

Tipo
Portaria
Data
12/03/1985
Diploma n.º
142/85
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana



Portaria n.º 142/85

de 12 de Março

A Portaria n.º 811/84, de 17 de Outubro, veio alargar o período de instalação e balancete, em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, por 6 meses, a terminar em 25 de Fevereiro de 1985.

A prorrogação daquele regime de funcionamento ficou a dever-se à necessidade de concluir o processo de reorganização e remodelação em curso no Hospital, devolvido à administração directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por força do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto.

Porém, ainda não foi possível reunir todas as condições indispensáveis à adopção de um regime normal de funcionamento, por se pretender criar estruturas suficientemente sólidas e duradouras, as quais exigem razoável tempo de efectivação.

Se bem que, na altura, se tenha presumido que a prorrogação concedida seria bastante, a realidade encarregou-se de demonstrar a sua exiguidade, pelo que se entende ser necessário proceder a nova prorrogação, a qual, excepcionalmente, abrangerá um período maior.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.

2.º A referida prorrogação produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro do corrente ano.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.