Portaria n.º 142/2026/1

Tipo
Portaria
Data
06/04/2026
Diploma n.º
142/2026/1
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.



Portaria n.º 142/2026/1

de 6 de abril

O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio tem como objetivo a diminuição da suscetibilidade a incêndios rurais e destina-se a promover o pastoreio, enquanto método eficiente e sustentável para a gestão do combustível nos territórios suscetíveis ao fogo.

A presente portaria estabelece os regimes de aplicação das medidas de «apoio à instalação de novos produtores pecuários» de bovinos, ovinos e caprinos em regime extensivo, e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», nos territórios mais suscetíveis a grandes fogos rurais.

O «apoio à instalação de novos produtores pecuários» visa tornar mais atrativa a atividade de pastorícia extensiva, promovendo a renovação geracional, com impactos na prevenção estrutural de incêndios.

O «apoio à conversão de matos em novas pastagens» visa reduzir a suscetibilidade a grandes fogos através da substituição de superfícies arbustivas não geridas por superfícies de pastagem sob compromisso de gestão de combustível, promovendo a criação de mosaicos agroflorestais que asseguram a descontinuidade do combustível à escala da paisagem.

Ambas as medidas prosseguem a concretização dos objetivos do Fundo Ambiental, atendendo a que visam o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território, permitindo a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incrementando a resiliência e reduzindo as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, tal como delineado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. Estes objetivos criam condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.

Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:

a) «Cabeça normal (CN)», a unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva, relativamente às necessidades alimentares e à produção de efluentes pecuários, de que resulta a tabela de conversão que consta do anexo i à presente portaria, que dele faz parte integrante;

b) «Conversão de parcelas», a conversão das superfícies referenciadas na alínea e), para as superfícies a que se refere a alínea c), e inclui, quando necessário, a desmatação, despedrega, fertilização e sementeira e, se necessário, correção de pH do solo;

c) «Prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva», as subparcelas ocupadas com erva ou outras forrageiras herbáceas nos termos do n.º 1.3 do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

d) «Primeira instalação», a situação em que o produtor pecuário, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta de uma exploração pecuária de bovinos, ovinos ou caprinos, pela primeira vez;

e) «Superfície com vegetação arbustiva», as subparcelas ocupadas maioritariamente por vegetação arbustiva nos termos do n.º 2.2 do anexo i da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Duplo financiamento

As despesas apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem ser financiadas no âmbito de quaisquer outros regimes de apoios públicos.

CAPÍTULO II

APOIO À INSTALAÇÃO DE NOVOS PRODUTORES PECUÁRIOS

Artigo 4.º

Objetivo

O apoio à instalação de novos produtores pecuários tem como objetivo promover a pastorícia extensiva como instrumento para uma diminuição sustentável da carga combustível disponível, de forma a reduzir a suscetibilidade à ocorrência de grandes fogos rurais, em plena conformidade com os objetivos do Fundo Ambiental, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os novos produtores pecuários que reúnam as condições de elegibilidade referidas no artigo seguinte, e que se instalem pela primeira vez nas freguesias previstas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 6.º

Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;

b) Serem micro ou pequena empresas e obterem comprovativo do estatuto, através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, 81/2017, de 30 de junho, e 13/2020, de 7 de abril, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);

c) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da operação 3.1.1, «Jovens Agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), previstos na Portaria n.º 328-C/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, cujas operações tenham sido concluídas após 31 de dezembro de 2024;

d) Não terem sido beneficiários dos apoios no âmbito da tipologia C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), previstos na Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, na sua redação atual;

e) Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;

f) Apresentarem um plano de instalação para os cinco anos do compromisso, nos termos a definir em aviso;

g) Serem detentores de formação agrícola adequada ou assumirem, no plano de instalação referido na alínea anterior, o compromisso de adquirir as referidas aptidões e competências no prazo de 36 meses a contar da data de aprovação do apoio, nos termos a definir em aviso.

Artigo 7.º

Compromissos obrigatórios

1 - Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são ainda obrigados a:

a) Obterem licenciamento no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária para produção extensiva;

b) Instalarem-se numa exploração agrícola, em que a respetiva marca de exploração esteja localizada na área geográfica prevista no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c) Assegurarem um efetivo ruminante que, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, garanta os seguintes valores mínimos de CN:

i) 5 CN nos três primeiros anos;

ii) 15 CN nos quarto e quinto anos.

2 - O efetivo ruminante é determinado com base numa média anual.

Artigo 8.º

Forma e montante de apoio

1 - O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável atribuída por cinco anos.

2 - O montante do apoio referido no número anterior corresponde a:

a) Prémio à instalação no valor global de 30 000 €, repartidos da seguinte forma:

i) 8400 € anuais nos primeiros três anos;

ii) 2400 € anuais nos restantes dois anos;

b) Apoio à aquisição de animais, das espécies bovina, ovina e caprina, até ao limite máximo a definir em aviso.

CAPÍTULO III

APOIO À CONVERSÃO DE MATOS EM NOVAS PASTAGENS

Artigo 9.º

Objetivo

O presente apoio tem como objetivo apoiar a conversão de superfícies arbustivas em pastagens permanentes, promovendo a criação de mosaicos de descontinuidade do combustível à escala da paisagem, em conformidade com os objetivos do Fundo Ambiental, previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Artigo 10.º

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que, sendo detentoras de parcelas registadas no Sistema de Identificação Parcelar do IFAP, I. P. (iSIP), nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º, localizadas nas freguesias identificadas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que procedam à conversão das mesmas em pastagens permanentes, nos termos da alínea c) do artigo 2.º

Artigo 11.º

Condições de elegibilidade

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;

b) Não serem empresas em dificuldade nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia;

c) Serem detentores de parcelas registadas no iSIP nas condições previstas na alínea e) do artigo 2.º, localizadas nas freguesias identificadas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

d) Serem detentores de marcas de exploração localizadas nas freguesias previstas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, ou terem apresentado candidatura ao apoio previsto no capítulo ii.

Artigo 12.º

Compromissos obrigatórios

Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, para além de manterem as condições de elegibilidade previstas no artigo anterior, são, ainda, obrigados a manterem as superfícies convertidas por um período de cinco anos.

Artigo 13.º

Forma e montante de apoio

1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de subvenção não reembolsável.

2 - O montante do apoio corresponde ao pagamento de custos unitários, a definir em aviso, até à intensidade máxima aplicável nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.

CAPÍTULO IV

PROCEDIMENTO

Artigo 14.º

Apresentação de candidaturas

1 - A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na área reservada de cada produtor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

2 - A apresentação das candidaturas é instruída com os documentos referidos nos avisos.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é definido nos avisos.

Artigo 15.º

Avisos

1 - Os avisos para apresentação de candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., consultado o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a) As orientações técnicas a observar;

b) Os documentos a apresentar na formalização da candidatura;

c) Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação;

d) O prazo para apresentação de candidaturas;

e) O valor dos apoios;

f) Condições de pagamento;

g) A dotação financeira.

2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever condições de elegibilidade específicas.

3 - Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em www.agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.

Artigo 16.º

Análise e decisão

O IFAP, I. P., analisa e comunica a decisão ao beneficiário através de notificação eletrónica, a disponibilizar no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na respetiva área reservada.

Artigo 17.º

Financiamento

1 - A dotação anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:

a) 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) para a medida «apoio à instalação de novos produtores pecuário»;

b) 5 000 000 € (cinco milhões de euros) para a medida «apoio à conversão de matos em novas pastagens».

2 - O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental, nos termos e condições a definir entre as partes, por forma a assegurar o devido e atempado pagamento dos apoios aos beneficiários.

Artigo 18.º

Gestão orçamental

Caso o somatório do valor das candidaturas aprovadas de um dos apoios seja inferior à correspondente dotação orçamental prevista no n.º 1 do artigo anterior, o montante remanescente é reafetado ao apoio que, eventualmente, tenha excedido a correspondente dotação orçamental.

Artigo 19.º

Pagamento

O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao produtor, através de transferência bancária, para o Número de Identificação Bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P.

Artigo 20.º

Controlos

As operações objeto de apoio incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, incluindo validações por teledeteção, se aplicável.

Artigo 21.º

Reduções

1 - Em caso de incumprimento nas condições e obrigações previstas na presente portaria, aplicam-se as seguintes condições aos apoios nela previstos:

a) Em fase de instalação, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos e elegíveis:

i) O pagamento é efetuado na totalidade da ajuda apurada, caso o desvio seja até 10 %;

ii) É aplicada uma redução na ajuda apurada de valor igual à diferença detetada, caso o desvio seja superior a 10 %;

b) Em fase de compromisso, caso se verifique uma diferença entre a área ou animais candidatos apoiados e o compromisso, o apoio a repor deverá ser:

i) Nulo, caso o desvio seja até 10 %;

ii) Igual à diferença apurada, caso o desvio seja superior a 10 %;

c) O abandono da atividade no período de compromisso, por motivo imputável ao beneficiário, assim como a recusa a controlo implicam a devolução integral dos apoios recebidos.

2 - A avaliação do cumprimento dos compromissos definidos é assegurada da seguinte forma:

a) Da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, antes do primeiro pagamento do prémio de instalação;

b) Da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 12.º, no termo dos cinco anos.

Artigo 22.º

Recuperação de pagamentos indevidos

1 - Em caso de pagamento indevido, o IFAP, I. P., promove a respetiva recuperação, mediante notificação para reembolso voluntário, ou coercivamente, mediante execução fiscal, caso o beneficiário não devolva os valores indevidamente recebidos no prazo constante daquela notificação.

2 - Sobre os valores a reembolsar nos termos do número anterior incidem juros legais, calculados pela aplicação da taxa de juro legal ao montante indevido, desde o termo do prazo fixado na notificação para reembolso voluntário das ajudas indevidamente recebidas até ao efetivo e integral reembolso das mesmas.

3 - Os montantes recuperados constituem receita do Fundo Ambiental.

Artigo 23.º

Auxílios de Estado

Os apoios previstos nos capítulos iii e iv da presente portaria são concedidos nas condições previstas nos artigos 18.º e 14.º, respetivamente, do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Artigo 24.º

Deveres de divulgação e de comunicação ao Fundo Ambiental

1 - Após o pagamento aos beneficiários, o IFAP, I. P., remete ao Fundo Ambiental um relatório com toda a informação relativa aos indicadores de execução física e financeira das medidas objeto de cofinanciamento por parte do Fundo Ambiental, nos termos a definir entre as partes.

2 - O IFAP, I. P., deve assegurar a divulgação do apoio prestado pelo Fundo Ambiental às medidas de apoio supra identificadas.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 27 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 30 de março de 2026.

ANEXO I

(a que se referem os artigos 2.º e 7.º)

Tabela de conversão em cabeças normais (CN)

Espécies

Cabeças normais (CN)

Bovinos com mais de dois anos

1,00

Bovinos de seis meses a dois anos

0,60

Bovinos com menos de seis meses

0,40

Ovinos com mais de um ano

0,15

Caprinos com mais de um ano

0,15

ANEXO II

(a que se referem os artigos 5.º, 7.º, 10.º e 11.º)

Âmbito geográfico de aplicação da presente portaria

Freguesias do Alentejo

Município

Freguesia

Almodôvar

São Barnabé

Castelo de Vide

Todas as freguesias

Gavião

Belver

União das Freguesias de Gavião e Atalaia

Marvão

Todas as freguesias

Nisa

Montalvão

Santana

São Matias

Odemira

São Martinho das Amoreiras

Ourique

Santana da Serra

Portalegre

Alagoa

Alegrete

União das Freguesias da Sé e São Lourenço

União das Freguesias de Reguengo e São Julião

União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras

Freguesias do Algarve

Município

Freguesia

Alcoutim

Vaqueiros

Aljezur

Todas as freguesias

Loulé

Alte

Ameixial

Salir

Benafim

Querença

Tôr

Monchique

Todas as freguesias

São Brás de Alportel

Todas as freguesias

Silves

São Marcos da Serra

Silves

Tavira

Cachopo

Santa Catarina da Fonte do Bispo

União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

Conceição

Freguesias do Centro

Município

Freguesia

Águeda

União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba

Agadão

Belazaima do Chão

Castanheira do Vouga

Aguiar da Beira

Todas as freguesias

Albergaria-a-Velha

Ribeira de Fráguas

Almeida

Todas as freguesias

Alvaiázere

Todas as freguesias

Anadia

Avelãs de Cima

Moita

Vila Nova de Monsarros

Ansião

Todas as freguesias

Arganil

Todas as freguesias

Batalha

Reguengo do Fetal

São Mamede

Belmonte

Todas as freguesias

Carregal do Sal

Todas as freguesias

Castanheira de Pêra

Todas as freguesias

Castelo Branco

Almaceda

Benquerenças

Louriçal do Campo

Salgueiro do Campo

Santo André das Tojeiras

São Vicente da Beira

Sarzedas

União das Freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo

União das Freguesias de Freixial e Juncal do Campo

Ninho do Açor

Sobral do Campo

Castro Daire

Todas as freguesias

Celorico da Beira

Todas as freguesias

Coimbra

Almalaguês

Brasfemes

Ceira

Torres do Mondego

União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Condeixa-a-Nova

Furadouro

Zambujal

União das Freguesias de Vila Seca e Bem da Fé

Covilhã

Todas as freguesias

Figueira de Castelo Rodrigo

Todas as freguesias

Figueiró dos Vinhos

Todas as freguesias

Fornos de Algodres

Todas as freguesias

Fundão

Alcaide

Alcaria

Alcongosta

Alpedrinha

Barroca

Bogas de Cima

Capinha

Castelejo

Castelo Novo

Fatela

Lavacolhos

Pêro Viseu

Silvares

Souto da Casa

Telhado

Enxames

Três Povos

União das Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo

União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo

União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha

Góis

Todas as freguesias

Gouveia

Todas as freguesias

Guarda

Todas as freguesias

Idanha-a-Nova

Aldeia de Santa Margarida

Medelim

Penha Garcia

Proença-a-Velha

São Miguel de Acha

União das Freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha

Leiria

Arrabal

União das Freguesias de Colmeias e Memória

União das Freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça

Lousã

Todas as freguesias

Mangualde

Todas as freguesias

Manteigas

Todas as freguesias

Mealhada

Luso

Mêda

Todas as freguesias

Miranda do Corvo

Todas as freguesias

Mortágua

Todas as freguesias

Nelas

Todas as freguesias

Oleiros

Todas as freguesias

Oliveira de Frades

Todas as freguesias

Oliveira do Hospital

Todas as freguesias

Pampilhosa da Serra

Todas as freguesias

Pedrógão Grande

Todas as freguesias

Penacova

Todas as freguesias

Penalva do Castelo

Todas as freguesias

Penamacor

Todas as freguesias

Penela

Todas as freguesias

Pinhel

Todas as freguesias

Pombal

Abiul

Redinha

Vila Cã

Albergaria dos Doze

Porto de Mós

Alqueidão da Serra

Mira de Aire

São Bento

Serro Ventoso

Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro

União das Freguesias de Alvados e Alcaria

União das Freguesias de Arrimal e Mendiga

Proença-a-Nova

Todas as freguesias

Sabugal

Todas as freguesias

Santa Comba Dão

Todas as freguesias

São Pedro do Sul

Todas as freguesias

Sátão

Todas as freguesias

Seia

Todas as freguesias

Sertã

Todas as freguesias

Sever do Vouga

Todas as freguesias

Soure

Tapéus

União das Freguesias de Degracias e Pombalinho

Tábua

Todas as freguesias

Tondela

Todas as freguesias

Trancoso

Todas as freguesias

Vila de Rei

Todas as freguesias

Vila Nova de Paiva

Todas as freguesias

Vila Nova de Poiares

Todas as freguesias

Vila Velha de Ródão

Fratel

Sarnadas de Ródão

Vila Velha de Ródão

Viseu

Todas as freguesias

Vouzela

Todas as freguesias

Freguesias do Oeste e Vale do Tejo

Município

Freguesia

Abrantes

Martinchel

Fontes

Carvalhal

União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto

Alcanena

Minde

Moitas Venda

Monsanto

Serra de Santo António

Ferreira do Zêzere

Todas as freguesias

Mação

Todas as freguesias

Ourém

Alburitel

Atouguia

Espite

Fátima

Urqueira

União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais

Cercal

Matas

Rio Maior

Alcobertas

Sardoal

Alcaravela

Santiago de Montalegre

Sardoal

Tomar

Sabacheira

União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira

Torres Novas

Pedrógão

Freguesias do Norte

Município

Freguesia

Alfândega da Fé

Todas as freguesias

Alijó

Todas as freguesias

Amarante

Ansiães

Candemil

Fregim

Fridão

Gondar

Jazente

Lomba

Louredo

Lufrei

Mancelos

Padronelo

Rebordelo

Salvador do Monte

Gouveia (São Simão)

Telões

Vila Caiz

Vila Chã do Marão

União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea

União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão

União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei

União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo

União das Freguesias de Olo e Canadelo

União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa

Amares

Caires

Bouro (Santa Maria)

Bouro (Santa Marta)

União das Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos

União das Freguesias de Torre e Portela

União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas

Arcos de Valdevez

Aboim das Choças

Aguiã

Ázere

Cabana Maior

Cabreiro

Cendufe

Couto

Gavieira

Gondoriz

Miranda

Monte Redondo

Oliveira

Paçô

Padroso

Prozelo

Rio Frio

Rio de Moinhos

Sabadim

Senharei

Sistelo

Soajo

Vale

União das Freguesias de Alvora e Loureda

União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela

União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada

União das Freguesias de Eiras e Mei

União das Freguesias de Grade e Carralcova

União das Freguesias de Guilhadeses e Santar

União das Freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão

União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina)

União das Freguesias de Portela e Extremo

União das Freguesias de São Jorge e Ermelo

União das Freguesias de Souto e Tabaçô

União das Freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente)

União das Freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá

Armamar

Todas as freguesias

Arouca

Todas as freguesias

Baião

Todas as freguesias

Boticas

Todas as freguesias

Braga

Espinho

Esporões

Pedralva

Sobreposta

União das Freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)

União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)

União das Freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro)

União das freguesias de Morreira e Trandeiras

Bragança

Todas as freguesias

Cabeceiras de Basto

Todas as freguesias

Caminha

Todas as freguesias

Carrazeda de Ansiães

Todas as freguesias

Castelo de Paiva

Todas as freguesias

Celorico de Basto

Todas as freguesias

Chaves

Todas as freguesias

Cinfães

Todas as freguesias

Fafe

Todas as freguesias

Felgueiras

Friande

Jugueiros

Pinheiro

Sendim

União das Freguesias de Macieira da Lixa e Caramos

União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim

Freixo de Espada à Cinta

Todas as freguesias

Gondomar

Lomba

União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo

União das Freguesias de Melres e Medas

Guimarães

Costa

Gonça

Infantas

Longos

São Torcato

União das Freguesias de Abação e Gémeos

União das Freguesias de Arosa e Castelões

União das Freguesias de Atães e Rendufe

União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia

União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo

União das Freguesias de Sande São Lourenço e Balazar

União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar

Calvos

Sande (São Clemente)

São Faustino

Tabuadelo

Lamego

Todas as freguesias

Macedo de Cavaleiros

Todas as freguesias

Marco de Canaveses

Banho e Carvalhosa

Soalhães

Tabuado

Vila Boa do Bispo

Alpendorada, Várzea e Torrão

Avessadas e Rosém

Bem Viver

Paredes de Viadores e Manhuncelos

Sande e São Lourenço do Douro

Várzea, Aliviada e Folhada

Vila Boa de Quires e Maureles

Paços de Gaiolo

Penha Longa

Melgaço

Todas as freguesias

Mesão Frio

Todas as freguesias

Miranda do Douro

Todas as freguesias

Mirandela

Todas as freguesias

Mogadouro

Todas as freguesias

Moimenta da Beira

Todas as freguesias

Monção

Todas as freguesias

Mondim de Basto

Todas as freguesias

Montalegre

Todas as freguesias

Murça

Todas as freguesias

Oliveira de Azeméis

Carregosa

Cesar

Fajões

Ossela

União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz

Pindelo

Paredes

Aguiar de Sousa

Recarei

Sobreira

Paredes de Coura

Todas as freguesias

Penafiel

Abragão

Boelhe

Cabeça Santa

Canelas

Capela

Croca

Duas Igrejas

Eja

Oldrões

Perozelo

Rio de Moinhos

Sebolido

Valpedre

Rio Mau

Luzim e Vila Cova

Lagares e Figueira

Termas de São Vicente

Penedono

Todas as freguesias

Peso da Régua

Todas as freguesias

Ponte da Barca

Todas as freguesias

Ponte de Lima

Anais

São Pedro d’Arcos

Beiral do Lima

Boalhosa

Calheiros

Estorãos

Facha

Gondufe

Labruja

Poiares

Refóios do Lima

Rebordões (Santa Maria)

Seara

Serdedelo

Rebordões (Souto)

Bárrio e Cepões

Cabaços e Fojo Lobal

Cabração e Moreira do Lima

Fornelos e Queijada

Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte

Navió e Vitorino dos Piães

Póvoa de Lanhoso

Covelas

Ferreiros

Galegos

Garfe

Geraz do Minho

Lanhoso

Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)

Rendufinho

São João de Rei

Serzedelo

Sobradelo da Goma

Taíde

Travassos

Vilela

União das Freguesias de Calvos e Frades

União das Freguesias de Esperança e Brunhais

União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira

União das Freguesias de Verim, Friande e Ajude

Resende

Todas as freguesias

Ribeira de Pena

Todas as freguesias

Sabrosa

Todas as freguesias

Santa Maria da Feira

Romariz

Canedo

Louredo

Vale

Santa Marta de Penaguião

Todas as freguesias

São João da Pesqueira

Todas as freguesias

Sernancelhe

Todas as freguesias

Tabuaço

Todas as freguesias

Tarouca

Todas as freguesias

Terras de Bouro

Todas as freguesias

Torre de Moncorvo

Todas as freguesias

Vale de Cambra

Todas as freguesias

Valença

Todas as freguesias

Valongo

Valongo

Valpaços

Todas as freguesias

Viana do Castelo

Afife

Amonde

Areosa

Carreço

Freixieiro de Soutelo

Montaria

Outeiro

Perre

União das Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda

Carvoeiro

Vieira do Minho

Todas as freguesias

Vila Flor

Todas as freguesias

Vila Nova de Cerveira

Todas as freguesias

Vila Nova de Foz Côa

Todas as freguesias

Vila Pouca de Aguiar

Todas as freguesias

Vila Real

Todas as freguesias

Vila Verde

Dossãos

Prado (São Miguel)

Valdreu

Aboim da Nóbrega e Gondomar

União das Freguesias da Ribeira do Neiva

União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós

União das Freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel)

União das Freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós

União das Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide

União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)

União das Freguesias do Vade

Vimioso

Todas as freguesias

Vinhais

Todas as freguesias

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