Portaria n.º 142/2013

Tipo
Portaria
Data
04/04/2013
Diploma n.º
142/2013
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. no âmbito do plano numismático para 2013 a cunhar e a comercializar várias moedas de coleção



Portaria n.º 142/2013

de 4 de abril

No âmbito do plano numismático para 2013, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA., autorizada a cunhar seis moedas de coleção dedicadas a vários eventos ou efemérides.

No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe «Escritores Europeus» justifica-se plenamente a cunhagem de uma moeda que homenageie José Saramago (1922-2010), um dos mais importantes escritores portugueses de sempre, galardoado com o Prémio Nobel da Literatura no ano de 1998.

Em 2013 comemoram-se os 150 Anos da fundação da organização, mais tarde intitulada Comité Internacional da Cruz Vermelha, cujo objetivo principal é o de assegurar a proteção e a assistência às vítimas de lutas e conflitos armados, muito embora as suas ações humanitárias se tenham estendido para além deste objetivo.

Dando início a uma nova Série de moedas dedicada à Etnografia Portuguesa, escolheu-se como tema as Arrecadas de Viana de Castelo, que são representativas do artesanato em filigrana portuguesa.

Em 2013 celebra-se o centenário do nascimento de João Villaret, figura de excecional talento enquanto ator, encenador e declamador, que se destacou na sociedade cultural Portuguesa do século passado, e que está indelevelmente associado à revitalização do teatro nacional.

Por último, no ano de 2013, comemora-se, também, o 100º Aniversário da chegada a Portugal do «Espadarte» primeiro submarino da Marinha Portuguesa, facto histórico de relevo que merece ser assinalado, justificando-se plenamente a emissão de uma moeda comemorativa desta efeméride.

Dando continuidade à série «Património da Humanidade», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva às fortificações de Elvas, que constitui a maior fortificação abaluartada do mundo, possuindo um perímetro de oito a dez quilómetros e uma área de 300 hectares, à qual foi atribuída em 2012 a classificação de Património Cultural da Humanidade pela UNESCO.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das seis moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea w) do n.º 3 do Despacho n.º 2428/2013, publicado na II Série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2013, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada «José Saramago», integrada na série «Europa - Escritores Europeus»;

b) Uma moeda designada «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha»;

c) Uma moeda designada «As Arrecadas de Viana do Castelo» integrada na série «Etnografia Portuguesa»;

d) Uma moeda designada «Centenário do Nascimento de João Villaret»;

e) Uma moeda designada «Centenário do Espadarte»;

f) Uma moeda designada «Fortificações de Elvas» integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal.

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) A moeda «José Saramago» apresenta, no anverso, uma representação estilizada de uma medalha, com a legenda «PRÉMIO NOBEL 1998», que é complementada por uma fita, cujo movimento termina simetricamente em relação ao eixo vertical junto ao rebordo da moeda, onde se inscreve a legenda «2013 REPÚBLICA PORTUGUESA», como elementos centrais, figuram o valor facial e o escudo nacional; no reverso, reproduz-se, no campo central, um retrato de José Saramago, cujo cabelo ondulado é construído, com base em títulos de algumas das suas obras literárias, composição que é envolvida pelas legendas «JOSÉ SARAMAGO» e «ESCRITORES EUROPEUS» e pelo logótipo da série «Europa».

b) A moeda «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» apresenta, no anverso, na parte superior até meio da face o escudo nacional embutido na esfera armilar com os dois ramos de oliveira a circundar, na parte inferior ao centro o valor facial e o ano 2013 e, junto ao bordo, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, no campo central figura a legenda «150 anos», na parte inferior, juntamente com a legenda «CRUZ VERMELHA», surge uma cruz com mais cinco em expansão, circundando a parte superior está a legenda «1863-2013 150 ANOS DA FUNDAÇÃO».

c) A moeda «Arrecadas de Viana do Castelo» apresenta, no anverso, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», o valor facial e o escudo nacional com a esfera armilar, elementos que se encontram integrados nas linhas estruturais de uma arrecada, o ano 2013 é inscrito na forma lunular; no reverso, inscreve-se a legenda «ARRECADAS DE VIANA DE CASTELO» a circundar o desenho de uma arrecada.

d) A moeda «Centenário do Nascimento de João Villaret» representa, no anverso, o pormenor de um capitel envolvendo o escudo nacional, no campo central figura o valor facial e na parte superior inscreve-se a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA»; no reverso, reproduz-se, no campo central, o retrato de João Villaret, com um capitel ao fundo, no centro inscreve-se a legenda «1913-2013» e na parte superior figura a legenda «JOÃO VILLARET».

e) A moeda «Centenário do Espadarte» apresenta, no anverso, envolvendo a parte superior, uma borda ondulada para o interior da moeda, acompanhada da legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA» e o valor facial, ao centro, na parte inferior figura o escudo nacional com a esfera armilar e o ano 2013; no reverso, no centro figura a legenda «100 ANOS SUBMARINO ESPADARTE», na base dos algarismos é representado o submarino, na parte inferior junto à borda ondulada para o interior da moeda a simular a linha de água inscreve-se a legenda «1913-2013».

f) A moeda «Fortificações de Elvas» apresenta, no anverso, o monumento do Forte da Graça ladeado pelos muros das fortificações, na parte superior figuram o escudo nacional e a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», na parte inferior inscreve-se o valor facial; no reverso, é representado um mapa evidenciando, de forma simbólica, o conjunto das fortificações de Elvas, acompanhado pela designação UNESCO e o logótipo do «Património Mundial», na orla superior apresenta-se a legenda «FORTIFICAÇÕES DE ELVAS» e na orla inferior o ano 2013.

2 - O valor facial das moedas de coleção referidas no artigo 1.º é de (euro) 2,50.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

As especificações técnicas das moedas de coleção referidas no artigo 1.º são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas lamelares de prata e ouro com acabamento especial do tipo proof têm uma massa total de 15,1 g, com uma tolerância de mais ou menos 2,5%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado, sendo, cada uma, constituída por um disco de prata com teor de 92,5%, com uma tolerância de mais ou menos 1 % e com massa de 12 g, sobre o qual é cunhado, conjuntamente, no reverso da moeda, um segundo disco de ouro com teor mínimo de 99,9% e com massa de 3,1 g;

d) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9%, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1%, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

Artigo 4.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda «José Saramago» o limite é de (euro) 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e até 2 500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

b) Relativamente à moeda «150 Anos da Fundação da Cruz Vermelha» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

c) Relativamente à moeda «As Arrecadas de Viana do Castelo» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas lamelares em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof;

d) Relativamente à moeda «Centenário do Nascimento de João Villaret» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

e) Relativamente à moeda «Centenário do Espadarte» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

f) Relativamente à moeda «Fortificações de Elvas» o limite é de (euro) 256 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.

Artigo 5.º

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Artigo 6.º

Afetação das receitas

O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Fortificações de Elvas», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2013.