Portaria n.º 1418-A/2003

Tipo
Portaria
Data
30/12/2003
Diploma n.º
1418-A/2003
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica os resultados líquidos do exercício de 2002 e aprova a alteração do orçamento do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)



Portaria n.º 1418-A/2003

de 30 de Dezembro

Tendo em consideração o que dispõem os Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, bem como a orientação concreta definida na Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de Dezembro, e tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2002, no montante de (euro) 33051462, e ponderada a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados para fazer face à constituição do seu capital estatutário:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

Único

Aplicação dos resultados de 2002

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2002 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente ICP-ANACOM, têm as seguintes aplicações:

a) 65%, no montante de (euro) 21483450, constituem receita geral do Estado, devendo o respectivo montante ser depositado nos cofres do Tesouro até 31 de Dezembro de 2003;

b) 35%, no montante de (euro) 11568012, deverão ser transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

2 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 30 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.