Portaria n.º 1417/2007

Tipo
Portaria
Data
30/10/2007
Diploma n.º
1417/2007
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Gondar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF)



Portaria n.º 1417/2007

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 110/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1264-BB/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-DGRF), situada no município de Amarante, com uma área de 8477 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com uma área de 1604 ha, ficando a zona de caça com uma área de 6873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Setembro de 2007.

(ver documento original)