Portaria n.º 1415/2003

Tipo
Portaria
Data
26/12/2003
Diploma n.º
1415/2003
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os lugares de quadro de escola dos professores da disciplina de Educação Física portadores de habilitação suficiente



Portaria n.º 1415/2003

de 26 de Dezembro

Aos docentes da disciplina de Educação Física dos ensinos básico e secundário portadores de habilitação suficiente conferida pelo despacho n.º 88/77, de 8 de Julho, que se vincularam ao Ministério da Educação por se encontrarem numa das situações previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de Abril, é aplicável, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, o Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2000, de 26 de Abril.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2000, de 26 de Abril, os docentes ficam vinculados a um quadro de escola, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, com nomeação provisória até à aquisição de habilitação profissional, determinando o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/2002, a produção de efeitos, excepto os de natureza remuneratória, a 1 de Setembro de 2001.

Neste contexto, constitui objecto da presente portaria dotar os quadros de escola dos necessários lugares, a extinguir quando vagarem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2000, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A integração dos docentes nos lugares previstos no presente diploma produz os seus efeitos, excepto os de natureza remuneratória, a partir de 1 de Setembro de 2001, conforme o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/2002.

Em 4 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

ANEXO

(ver anexo no documento original)

Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de Abril

Vinculação a um lugar de quadro de escola dos professores da disciplina de Educação Física portadores de habilitação suficiente

(Total: 21)

(ver anexo no documento original)