Portaria n.º 1413/2008

Tipo
Portaria
Data
04/12/2008
Diploma n.º
1413/2008
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de São Brás e São Lourenço a zona de caça associativa de São Brás e São Lourenço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas (processo n.º 5107-AFN)



Portaria n.º 1413/2008

de 4 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Brás e São Lourenço, com o número de identificação fiscal 507183991 e sede na Rua de Elvino José Jantarrão, 2.º, B, 7350-186 Elvas, a zona de caça associativa de São Brás e São Lourenço (processo n.º 5107-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 910 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)