Portaria n.º 1413/2003

Tipo
Portaria
Data
23/12/2003
Diploma n.º
1413/2003
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município da Póvoa de Varzim



Portaria n.º 1413/2003

de 23 de Dezembro

Pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de S. Pedro de Rates, a zona de caça associativa de Rates (processo n.º 1365-DGF), situada no município da Póvoa de Varzim, com uma área de 1196 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 226,22 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-G1/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município da Póvoa de Varzim, com uma área de 226,22 ha, ficando a mesma com uma área total de 969,78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)