Portaria n.º 1412/2008

Tipo
Portaria
Data
04/12/2008
Diploma n.º
1412/2008
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Celorico de Basto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN)



Portaria n.º 1412/2008

de 4 de Dezembro

Pela Portaria n.º 609/2007, de 21 de Maio, foi renovada a zona de caça municipal de Celorico de Basto (processo n.º 2547-AFN), situada no município de Celorico de Basto, com a área de 16 275 ha e não 16 267 ha como é referido na citada portaria e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Celorico de Basto.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Britelo, município de Celorico de Basto, com a área de 28 ha, ficando a mesma com a área de 16 247 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.

(ver documento original)