Portaria n.º 1410/95

Tipo
Portaria
Data
23/11/1995
Diploma n.º
1410/95
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto (estabelece as formas de reciclagem que podem ser utilizadas para fazer prova de manutenção da competência profissional dos oficiais da marinha mercante)



Portaria n.º 1410/95

de 23 de Novembro

Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto, que aprovou e pôs em execução o sistema de reciclagem e de prova de manutenção da qualificação dos oficiais da marinha mercante, não consagrou, relativamente aos oficiais de máquinas, a alternativa prevista na Convenção STCW, 1978 (regra III-5, 1, iii), isto é, de o embarque extralotação se poder efectuar em função inferior à constante do certificado de que o oficial é titular, facto que pode ser restritivo das expectativas de embarque para o efeito.

Por outro lado, no anexo A da mesma portaria, no programa dos cursos, área dos regulamentos, não foi mencionada a classificadora nacional, cujas regras de classificação e registo é de interesse conhecer, tanto mais que a mesma abrange a generalidade do armamento português.

Assim, nos termos do artigo 16.º do anexo aprovado pela Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É aditada ao n.º 1.º da Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto, uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Período de embarque em função inferior à correspondente ao certificado de que é titular, apenas para oficiais maquinistas.

2.º É aditado um n.º 22.º ao mesmo diploma, com a seguinte redacção:

22.º O período de embarque previsto na alínea d) do n.º 1.º tem a duração mínima de três meses, aplicando-se os procedimentos constantes dos n.os 17.º a 21.º anteriores.

3.º É aditado à alínea f) do anexo A da mesma portaria o seguinte:

Regras de classificação da RINAVE - Registo Internacional Naval.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.