Portaria n.º 1410/2006

Tipo
Portaria
Data
18/12/2006
Diploma n.º
1410/2006
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Soeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soeira e Fresulfe, município de Vinhais, e na freguesia de Gondesende, município de Bragança (processo n.º 2354-DGRF)



Portaria n.º 1410/2006

de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1030/2000, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Soeira a zona de caça associativa de Soeira (processo n.º 2354-DGRF), válida até 26 de Outubro de 2006, situada nos municípios de Vinhais e Bragança, com a área de 1543 ha, e não apenas no município de Vinhais, com a área de 1495,77 ha, como por lapso é referido na citada portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável, a concessão da zona de caça associativa de Soeira (processo n.º 2354-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soeira e Fresulfe, município de Vinhais, com a área de 1471 ha, e na freguesia de Gondesende, município de Bragança, com a área de 62 ha, ficando a mesma com a área total de 1533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 10 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Outubro de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)