Portaria n.º 1407/2002

Tipo
Portaria
Data
29/10/2002
Diploma n.º
1407/2002
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores. Revoga a Portaria n.º 1221/2001, de 24 de Outubro



Portaria n.º 1407/2002

de 29 de Outubro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2003.

3.º É revogada a portaria n.º 1221/2001, de 24 de Outubro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 17 de Outubro de 2002.