Portaria n.º 1406/2008

Tipo
Portaria
Data
04/12/2008
Diploma n.º
1406/2008
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Raia e Douro a zona de caça associativa da Raia e Douro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5108-AFN)



Portaria n.º 1406/2008

de 4 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Raia e Douro, com o número de identificação fiscal 508426782 e sede no lugar do Lameiro do Monte, Travanca, 5110 Armamar, a zona de caça associativa da Raia e Douro (processo n.º 5108-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.

(ver documento original)