Portaria n.º 1405/95

Tipo
Portaria
Data
23/11/1995
Diploma n.º
1405/95
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Rocha», «Sobral», «Fonte Nova» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal



Portaria n.º 1405/95

de 23 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-F13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha e outras (processo n.º 149 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Rocha», «Sobral», «Fonte Nova» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 443,50 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-F13/92, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)