Portaria n.º 1405/2004

Tipo
Portaria
Data
17/11/2004
Diploma n.º
1405/2004
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Abelheira, município de Mafra. Revoga a Portaria n.º 902/2004, de 23 de Julho



Portaria n.º 1405/2004

de 17 de Novembro

Pela Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 611/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sobral da Abelheira e Gradil a zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), situada no município de Mafra, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Sobral da Abelheira (processo n.º 1120-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Abelheira, município de Mafra, como a área de 1143 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 44,5346 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 902/2004, de 23 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)