Portaria n.º 1404/2001

Tipo
Portaria
Data
11/12/2001
Diploma n.º
1404/2001
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho



Portaria n.º 1404/2001

de 11 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Económicas, da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Duração

A duração do 2.º ciclo do curso passa a ser de quatro semestres lectivos.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 903/92, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1074/93, de 26 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação e Relações Económicas.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Outubro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Educação da Guarda

Curso de Comunicação e Relações Económicas

1.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)