Portaria n.º 1403/2009

Tipo
Portaria
Data
09/12/2009
Diploma n.º
1403/2009
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 470-AFN)



Portaria n.º 1403/2009

de 9 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1033-HC/2004, de 18 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e outras (processo n.º 470-AFN), situada nos municípios de Ourique e Castro Verde e concessionada à Associação de Caçadores Ouricaça; a concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 102 ha, ficando a mesma com a área total de 2982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)