Portaria n.º 140/72

Tipo
Portaria
Data
15/03/1972
Diploma n.º
140/72
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à empresa Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de uma embarcação usada



Portaria n.º 140/72

de 15 de Março

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas nas províncias ultramarinas interessadas na aquisição de embarcações destinadas a apetrechamento do sector da indústria da pesca;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa de emolumentos gerais na importação do estrangeiro de uma embarcação usada, denominada Coastal Service, de propulsão mecânica, de arqueação bruta até 4000 t.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.