Portaria n.º 14/92

Tipo
Portaria
Data
13/01/1992
Diploma n.º
14/92
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, na parte referente ao pessoal da informática e pessoal administrativo



Portaria n.º 14/92

de 13 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.

Considerando que o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (DRH) possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover desde já a sua alteração de acordo com os critérios definidos no supracitado diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, alterado pelas Portarias n.os 317/87, de 16 de Abril, e 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/89, de 29 de Junho, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos

(ver documento original)