Portaria n.º 14/82

Tipo
Portaria
Data
06/01/1982
Diploma n.º
14/82
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por 1 ano o regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança



Portaria n.º 14/82

de 6 de Janeiro

O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, foi colocado desde logo em regime de instalação.

Uma vez que o prazo de 2 anos, previsto na referida portaria, terminou em 12 de Novembro de 1981, torna-se necessário prorrogá-lo, dado que ainda não foi possível proceder à nomeação do pessoal necessário à plena actividade do Centro.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que seja prorrogado por 1 ano o regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, contando-se esse prazo a partir de 13 de Novembro de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 30 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.