Portaria n.º 14/75

Tipo
Portaria
Data
07/01/1975
Diploma n.º
14/75
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 9 de Dezembro de 1974, as lanchas de fiscalização pequenas Albatroz e Açor



Portaria n.º 14/75

de 7 de Janeiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 9 de Dezembro de 1974, as lanchas de fiscalização pequenas Albatroz e Açor, que ficarão a pertencer à classe Albatroz, sendo-lhes fixada a lotação completa e normal provisória que consta do anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 3 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 14/75, de 7 de Janeiro

Lotação completa e normal provisória das lanchas de fiscalização «Albatroz» e «Açor»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ou guarda marinha ... (ver nota a) 1

... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... (ver nota b) 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Condutores de máquinas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... (ver nota c) 1

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... (ver nota d) 1

(nota a) Pode ser da reserva naval.

(nota b) Deve ser apontador ou ter instrução de alça de anel.

(nota c) A lotação pode ser aumentada com um marinheiro radiotelegrafista quando a natureza especial das missões atribuídas às lanchas o justificar.

(nota d) Pode ser subsituído por cabo, quando não haja sargento disponível.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.