Portaria n.º 1399/2008

Tipo
Portaria
Data
03/12/2008
Diploma n.º
1399/2008
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., a zona de caça turística do Vale Coronado, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo e Monfortinho, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5112-AFN)



Portaria n.º 1399/2008

de 3 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, 1050-138 Lisboa, a zona de caça turística do Vale Coronado (processo n.º 5112-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo e Monfortinho, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.

(ver documento original)