Portaria n.º 1398/95

Tipo
Portaria
Data
23/11/1995
Diploma n.º
1398/95
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro



Portaria n.º 1398/95

de 23 de Novembro

O Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros.

Para concretização dessa tipificação, determina o n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma legal que os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

É precisamente essa aplicação que se faz por intermédio da presente portaria, que definirá os meios que cada associação de bombeiros deverá deter a partir do início do próximo ano.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar n.º 62/94, de 2 de Novembro.

2.º Os resultados publicados no mapa anexo podem ser alterados através de despacho fundamentado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1996.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 12 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

MAPA ANEXO

Resultados da tipificação

(ver documento original)