Portaria n.º 1395/2008

Tipo
Portaria
Data
03/12/2008
Diploma n.º
1395/2008
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Aldeia de João Pires vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, e na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1612-AFN)



Portaria n.º 1395/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria n.º 715/2000, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2012 a zona de caça associativa de Aldeia de João Pires (processo n.º 1612-AFN), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires.

Pela Portaria n.º 458/2003, de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1689 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com a área de 50 ha, e na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 330 ha, ficando a mesma com a área total de 1309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)