Portaria n.º 1393/2009

Tipo
Portaria
Data
27/11/2009
Diploma n.º
1393/2009
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, que reconhece as sub-regiões para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»)



Portaria n.º 1393/2009

de 27 de Novembro

A Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, promoveu a alteração da identificação geográfica «Estremadura» para a identificação geográfica «Lisboa», com o que a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR de Lisboa), enquanto entidade certificadora nos termos da Portaria n.º 739/2008, de 4 de Agosto, passou, após a correspondente alteração, a certificar os produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica «Lisboa». É, pois, necessário proceder ao reconhecimento daquela indicação geográfica e identificar os produtos com direito à sua utilização.

Mostra-se ainda conveniente proceder ao esclarecimento de alguns aspectos do regime da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, que suscitaram dúvidas ou ficaram omissos, promovendo a respectiva alteração.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril

1 - Os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação 'Lisboa', a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, vinho espumante e vinho licoroso que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.

2 - (Anterior n.º 1.)

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 7.º

1 - ...

2 - ...

3 - O vinho com IG 'Lisboa' que venha a utilizar o designativo 'vinho leve' deve possuir o título alcoométrico volúmico natural (TAVN) mínimo fixado para a zona vitícola em causa e um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) máximo de 10 % vol., devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/l, a sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.

4 - ...»

2 - O quadro constante do anexo i da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril, sob a epígrafe «Área geográfica de produção da sub-região Alta-Estremadura», na col. relativa às freguesias do concelho de Pombal, passa a incluir também as freguesias da Guia e Ilha.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria n.º 426/2009, de 23 de Abril.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 13 de Novembro de 2009.