Portaria n.º 1390/2006

Tipo
Portaria
Data
12/12/2006
Diploma n.º
1390/2006
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III. Revoga a Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio



Portaria n.º 1390/2006

de 12 de Dezembro

Com a publicação da Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio, foi suspensa a admissão de candidaturas às acções da medida AGRIS e desencadeado um processo de reavaliação financeira, em consequência de as correspondentes dotações orçamentais se encontrarem, à data, quase esgotadas.

No entanto, face à importância que revestiam alguns projectos para a economia das regiões em que se inseriam, foi admitida uma lista de excepções àquela regra.

Constata-se, agora, que as candidaturas já admitidas, que aguardam decisão, envolvem montantes que esgotam as disponibilidades orçamentais da medida AGRIS, o que obriga à suspensão imediata de candidaturas à mesma.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão de candidaturas

É suspensa a admissão de novas candidaturas às acções da medida AGRIS do QCA III.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 459/2006, de 18 de Maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Novembro de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.