Portaria n.º 139/92

Tipo
Portaria
Data
04/03/1992
Diploma n.º
139/92
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto



Portaria n.º 139/92

de 4 de Março

A Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto, submeteu ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Barrosinha e anexas» e concedeu a exploração de uma zona de caça turística.

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)