Portaria n.º 139/82

Tipo
Portaria
Data
30/01/1982
Diploma n.º
139/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro (sujeita ao regime de preços máximos o sal-gema em cristal, no estádio da produção)



Portaria n.º 139/82

de 30 de Janeiro

Considera-se que nas actuais circunstâncias não se justifica a manutenção do sistema rígido de controle de preços instituído pela Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, para o sal-gema.

Assim, sem prejuízo de poderem vir a ser corrigidas eventuais anomalias, revela-se aconselhável adoptar sistemas mais flexíveis, que pressupõem, contudo, uma maior responsabilização dos agentes económicos intervenientes na evolução dos preços.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 713/78, de 6 de Dezembro, que sujeita ao regime de preços máximos o sal-gema em cristal, no estádio da produção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.