Portaria n.º 139/79

Tipo
Portaria
Data
30/03/1979
Diploma n.º
139/79
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho [Conselho Superior da Armada (CSA)]



Portaria n.º 139/79

de 30 de Março

Considerando que o Conselho Superior da Armada é o órgão de consulta ao mais alto nível do Chefe do Estado-Maior da Armada em todas as decisões de ordem superior:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 405/76, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º O Conselho Superior da Armada (CSA) é constituído pelos oficiais generais que desempenham os seguintes cargos:

Chefe do Estado-Maior da Armada;

Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

Adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada;

Comandante Naval do Continente;

Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada;

Superintendente dos Serviços do Material da Armada;

Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada;

Director do Instituto Superior Naval de Guerra;

Director-geral do Instituto Hidrográfico;

Director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

Subchefe do Estado-Maior da Armada.

a) O CSA é presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e secretariado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 28 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.