Tipo
Portaria
Data
13/03/1978
Diploma n.º
139/78
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto
Portaria n.º 139/78
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto seja aumentado com quatro lugares de escrivão de direito, destinando-se cada um deles a cada um dos Juízos.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.