Portaria n.º 139/74

Tipo
Portaria
Data
21/02/1974
Diploma n.º
139/74
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz uma alteração no quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 671/73, de 8 de Outubro, que fixa os limites máximos de aflatoxinas permitidas nos alimentos simples e compostos utilizados como ração de animais



Portaria n.º 139/74

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, por proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, o seguinte:

No quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 671/73, de 8 de Outubro, deverá ser suprimido o alimento C-560 e incluído, em sua substituição, o alimento a que corresponde a designação O-560.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 12 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.